Uma série de facturação é a sequência de numeração que a AGT autoriza a um contribuinte para um tipo de documento e um ano. É pedida à AGT através do serviço solicitarSerie, que devolve o código da série. Esse código faz parte do número de cada documento e do ATCUD. No Vero, a série é pedida automaticamente na primeira emissão de cada tipo.
O que uma série define
- Tipo de documento: FT, FR, NC, ND, RC e outros. Uma série só serve para o tipo para que foi pedida.
- Ano: só se emite na série do ano de emissão.
- Software: a série fica associada ao software de facturação que a pediu.
- Estabelecimento: a série identifica o estabelecimento emissor (por defeito, a sede).
Como se pede
O software envia o pedido solicitarSerie à AGT com o NIF, o tipo de documento, o ano e o estabelecimento, assinado com a chave privada do emissor. A AGT responde com o código da série e a quantidade de documentos autorizada.
De 1 de Janeiro até 15 de Dezembro só se pedem séries do ano em curso. A partir de 15 de Dezembro também é possível pedir as do ano seguinte.
Como fica o número do documento
O número do documento combina o tipo, o código da série atribuído pela AGT e o número sequencial. É esse código que dá origem ao ATCUD impresso no documento e no QR code. Ver o que é o ATCUD.
Erros de série mais comuns
- E31 — código de série já em utilização para o contribuinte.
- E33 — ano inválido: o ano da série deve coincidir com o ano de sistema (antes de 15 de Dezembro).
- E34 — série inexistente para o contribuinte.
- E36 — software diferente: o software que emite o documento não é o que gerou a série. Acontece quando se tenta usar a série de outro software — ver migrar de software.
- E37 e E38 — tipo ou ano do documento não coincidem com o tipo ou o ano da série.
No Vero
Não tens de pedir séries manualmente: na primeira emissão de FT, FR, NC, ND ou RC no ano, o Vero pede a série à AGT e guarda o código. Se a AGT recusar o pedido, o Vero mostra a razão devolvida pela AGT.
Perguntas frequentes
- O que é uma série de facturação?
- É a sequência de numeração que a AGT autoriza para um tipo de documento e um ano, associada ao software que a pediu. O código da série faz parte do número do documento.
- Tenho de pedir séries todos os anos?
- Sim, a série é do ano de emissão. Pedes uma nova série para o ano seguinte; a partir de 15 de Dezembro já podes pedir as do ano seguinte.
- Posso usar a série de outro software?
- Não. A AGT rejeita a emissão com o erro E36 quando o software que emite não é o que criou a série.
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O Vero é uma plataforma de facturação electrónica certificada pela AGT (certificação FE/271/AGT/2026). Há um plano gratuito e uma demonstração sem registo.
