A facturação electrónica está em vigor em Angola desde 1 de Janeiro de 2026 e tem sido aplicada por fases: primeiro aos grandes contribuintes (1.ª e 2.ª Repartições Fiscais dos Grandes Contribuintes) e aos fornecedores do Estado, estendendo-se depois aos regimes Geral e Simplificado do IVA. Qualquer empresa pode aderir voluntariamente. Confirma sempre o teu enquadramento com a AGT ou com o teu contabilista.
Quem foi abrangido primeiro
- Contribuintes da 1.ª e 2.ª Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes.
- Fornecedores do Estado.
E as restantes empresas
A AGT prevê alargar a obrigatoriedade aos contribuintes dos regimes Geral e Simplificado do IVA. Como as datas podem ser ajustadas, acompanha os avisos oficiais da AGT e fala com o teu contabilista.
Porque aderir já, mesmo sem ser obrigado
- Clientes grandes e o Estado pedem factura certificada para pagar.
- Evitas a pressa de última hora quando a obrigação chegar.
- Os documentos ficam organizados e prontos para o contabilista.
O que fazer para estar em ordem
- Confirma o teu enquadramento (regime de IVA) com a AGT ou o contabilista.
- Adere à Facturação Electrónica no portal da AGT.
- Escolhe um software certificado e regista as chaves da empresa.
- Começa a emitir as facturas pelo software.
Uma opção: o Vero
O Vero é um software de facturação electrónica angolano, certificado pela AGT (certificado FE/271/AGT/2026). Emite facturas, facturas-recibo, recibos, notas de crédito e de débito e pró-formas, comunica cada documento à AGT no momento da emissão e funciona no computador e no telemóvel.
No Vero a adesão prática faz-se em minutos: o assistente Vevê explica onde estão as chaves no portal da AGT e, se preferires, a equipa configura contigo pelo WhatsApp.
Tem um plano Grátis (até 5 facturas, sem prazo) e o plano Pro por 6 000 Kz por mês, sem fidelização. Podes experimentar sem criar conta em vero.ao/demo.
Perguntas frequentes
- Desde quando é obrigatória a factura electrónica em Angola?
- Está em vigor desde 1 de Janeiro de 2026, aplicada por fases, a começar pelos grandes contribuintes e fornecedores do Estado.
- Posso aderir sem ser obrigado?
- Sim, a adesão voluntária é possível no portal da AGT.
- Quem não cumpre fica sujeito a quê?
- A AGT prevê coimas para os obrigados que não cumpram e impedimentos, por exemplo, em concursos públicos. Confirma os detalhes nos avisos oficiais da AGT.
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O Vero é uma plataforma de facturação electrónica certificada pela AGT (certificação FE/271/AGT/2026). Há um plano gratuito e uma demonstração sem registo.
